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STIG de Blumenau SC participa de curso com juiz sobre a reforma trabalhista

Durante dois dias, com uma carga horária de 16 horas no mês passado, os gráficos catarinenses, representados pelo presidente do Sindicato da categoria (STIG) em Blumenau, Moacir Effting, tiveram a oportunidade de participar de um curso sobre a organização e a representação dos trabalhadores diante dos efeitos/interpretações da reforma trabalhista. O curso foi ministrado pela Escola da Associação dos Juízes do Trabalho da 12º Região (Amatra12), com sede na capital de Florianópolis – local onde foram realizadas as aulas para uma turma com 50 pessoas, sendo só quatro sindicalistas e o restante do público formado por advogados. A Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig) congratula o STIG pela iniciativa em busca de mais conhecimento para enfrentar estes desafios.
“Posso estar enganado, mas saí de lá com a sensação de que boa parte dessa reforma trabalhista pode não prosperar no âmbito judicial”, revela Effting após o acúmulo dos debates e sentimentos do público presente na referida formação, a começar pelo professor do curso, o juiz da 12º Região do Trabalho de Santa Catarina, Carlos A. Pereira de Castro. O sindicalista crê que, pelo que captou durante os dias da capacitação, a magistratura deve se ater mais aos dispositivos da Constituição Federal no tocante ao trabalho enquanto uma questão social do que atrocidades inconstitucionais que constam no conjunto da então reforma trabalhista.
Contudo, na esfera estritamente jurídica, o curso abordou das variadas questões conceituais sobre a nova legislação trabalhista e também em relação à terceirização da mão de obra, tópico este que rendeu bastante comentários e análises, assim como o trabalho intermitente. E também como ficará a jornada de trabalho e ainda o negociado sobre o legislado e as convenções coletivas de trabalho, a vedação da ultratividade dos instrumentos coletivos, acordos extrajudiciais e homologação, além das convenções da OIT, subvenção patronal e contribuições sindicais e etc.
“Um dos pontos polêmicos da reforma trabalhista que, ao meu ver e por muitos sindicalistas, juristas e juízes, é inconstitucional trata do fim da gratuidade da justiça e impõe o pagamento da ação quando se perde”, diz Effting. O dirigente entende que isso viola o acesso do trabalhador ao poder judicial. Ele acredita que muitos deixarão de correr atrás do seu direito sonegado pela empresa por medo desse risco de pagamento e diante das dificuldades de ter que gerar as provas contra a empresa. A Procuradoria Geral da União inclusive entrou recentemente com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra tais disposição que limitarão sim o acesso à Justiça do Trabalho.

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