Fiquem atentos trabalhadores, Convenções Coletivas e Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sobre a Lei quando tratarem de acordos coletivos, e é só com a autorização do Sindicato.
Jornada de trabalho, observando os limites Constitucionais.
· Remuneração por produtividade.
· Intervalo para almoço, com limite mínimo de 30 minutos.
· Troca de Feriado.
· Participação nos lucros.
· Enquadramento de graus de insalubridade.
· Banco de horas.
· Teletrabalho.
Trabalhadores fiquem atentos estes acordos somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratar de acordos coletivos (quando assinados pela empresa e pelo sindicato que representa os trabalhadores) ou convenções coletivas (quando assinado pela entidade que representa várias empresas e os sindicatos que representam os trabalhadores, ou seja, envolve todas as empresas e trabalhadores de determinado setor). Acordos individuais não podem se sobrepor à lei.
Moacir José Effting.
Presidente do SINDGRAF e FETIGESC.