SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DE BLUMENAU E REGIÃO

Fiquem atentos trabalhadores

Fiquem atentos trabalhadores

Fiquem atentos trabalhadores, Convenções Coletivas e Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sobre a Lei quando tratarem de acordos coletivos, e é só com a autorização do Sindicato.

Fiquem atentos trabalhadores, Convenções Coletivas e Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sobre a Lei quando tratarem de acordos coletivos, e é só com a autorização do Sindicato.

Jornada de trabalho, observando os limites Constitucionais.

· Remuneração por produtividade.

· Intervalo para almoço, com limite mínimo de 30 minutos.

· Troca de Feriado.

· Participação nos lucros.

· Enquadramento de graus de insalubridade.

· Banco de horas.

· Teletrabalho.

Trabalhadores fiquem atentos estes acordos somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratar de acordos coletivos (quando assinados pela empresa e pelo sindicato que representa os trabalhadores) ou convenções coletivas (quando assinado pela entidade que representa várias empresas e os sindicatos que representam os trabalhadores, ou seja, envolve todas as empresas e trabalhadores de determinado setor). Acordos individuais não podem se sobrepor à lei.

 

Moacir José Effting.

Presidente do SINDGRAF e FETIGESC.