SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DE BLUMENAU E REGIÃO

Benefícios para associados

Benefícios para associados

Quer se tornar sócio do SINDGRAF? Além de poder aproveitar diversos benefícios, você está fortalecendo o Sindicato para lutar por melhorias das condições de trabalho

O sócio do SINDGRAF tem direito aos seguintes benefícios, lembrando que além do titular, os filhos até completarem até 14 anos podem ser dependentes:

Reembolso para Medicamentos: o reembolso é de 20% sobre a nota fiscal até 35% do salário mínimo, mediante apresentação de receita médica e nota fiscal de compra no nome do associado ou dependente. O sindicato não efetua reembolso de medicamentos relativos a tratamento estético.

Carência: o benefício tem carência de 06 meses após associação.

Forma de Pagamento: Todos os pagamentos dos reembolsos serão feitos somente por transferência bancária do titular e o valor mínimo será de R$ 50,00. Caso não atinja este valor a receita e comprovante pagamento ficam aguardando até próximo reembolso e atingir o valor de R$ 50,00.

Como Requisitar: As receitas e notas são recebidas até dia 10 de cada mês e os pagamentos são realizados entre os dias 15 e 20 de cada mês. O associado que enviar solicitação de reembolso após dia 10 ficará para o próximo mês.

Prazo para Requisição: O prazo do envio das receitas deve ser respeitado, tendo o associado 03 meses para requerer o benefício. Ultrapassando 3 meses não serão mais reembolsados os mesmos.

Reembolso de Lentes de Grau e de contato: o reembolso é de 20%, sobre a nota fiscal até 35% do salário mínimo, mediante apresentação de receita médica e nota fiscal de compra no nome do associado ou dependente.
A carência, forma de requisição, forma de pagamento e prazo para requisição funcionam da mesma forma que o reembolso de medicamentos.

Assistência Odontológica: o plano odontológico prestado pela UNIODONTO de SC – Cooperativa administradora de contratos através de Registro da operadora ANS sob nº 34.220-3 e registro de produtos ANS nº 456.917/08-2 de contratação de serviços para o Sindicato. Carência: o benefício tem carência de 03 meses após associação.
Observação: Conforme cláusula contratual o usuário titular e seus dependentes inscritos deverão permanecer no plano pelo prazo mínimo de 22 meses contados de sua inclusão. Havendo a exclusão do usuário titular ou dependente, exceto em caso de desligamento da empresa, antes de completado o prazo mínimo de permanência será cobrado a diferença entre a utilização e soma das mensalidades pagas.

Parcerias: o Sindicato conta com diversos parceiros (veja na aba Parcerias) que oferecem seus serviços com valores e forma de pagamento diferenciados aos sócios mediante apresentação de carteirinha de associado.

Para se tornar sócio, clique em QUERO SER SÓCIO, imprima o formulário, preencha com os seus dados e leve ao RH da empresa ou envie diretamente para o Sindicato.

Cônjuge e filhos a partir de 14 anos podem ser dependentes, mediante o pagamento de mensalidade por cada dependente inscrito. Clique em DEPENDENTES.