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Empresas devem estar atentas às regras da CCT para evitar penalidades.
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SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DE BLUMENAU E REGIÃO

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CONATIG inicia trabalho para enquadramento de gráficas rápidas

Iniciativa também inclui as empresas de Comunicação Visual e de Embalagens

A partir de março, um trabalho pioneiro no sentido de reverter o injusto enquadramento de milhares de gráficos noutras categorias profissionais começa a ser realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Gráficos (CONATIG). Os detalhes da ação serão abordados hoje no encontro nacional da direção do órgão, que iniciou ontem e acaba nesta quarta-feira (24), na capital paulista. A reunião conta com sindicalistas gráficos de todas regiões do país, e peritos especializados no setor.

Mais de 30 mil trabalhadores brasileiros atuam como gráficos, mas são excluídos dos salários e direitos da categoria no País. Eles têm recebido abaixo do piso salarial e menos benefícios trabalhistas que deveriam ter. Esses empregados estão nas gráficas rápidas – empresas de xerografia,  impressão digital e afins, que, por interesse dos patrões, enquadram erradamente seus gráficos no setor do Comércio, porque pagam salário e direitos menores do que o dos gráficos.

Outros milhares de gráficos sofrem igual nas empresas de comunicação digital – aquelas que fazem a impressão de ploter, adesivamento e etc.. O enquadramento equivocado também ocorre nas empresas do setor de Embalagens. Para Leonardo Del Roy, presidente da CONATIG, essa é uma situação inadmissível, pois todos esses trabalhadores atuam dentro de atividades que tem relação direta com as funções gráficas, sejam nas áreas de impressão, pré-impressão e/ou acabamento.

O dirigente adianta que o trabalho consiste basicamente na montagem de instrumentos técnicos relacionados com o setor gráfico e legislações pertinentes onde definem as atividades as quais devem ser classificadas como do setor econômico gráfico. Tais subsídios nortearão os sindicatos a acionarem e demonstrarem para as gráficas rápidas, ou empresas de Comunicação Visual e de Embalagens que estão enquadradas erradas.

Os subsídios técnicos e legais estarão ancorados com base na própria carta sindical do órgão, da Convenção Coletiva de Trabalho do setor, da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) entre outros. “O nosso trabalho ajudará as empresas a perceberam que elas estão enquadradas erradas e, se não corrigirem, mesmo diante de toda base técnica e legal apresentada, serão acionadas pelos sindicatos na Justiça do Trabalho”, diz Del Roy.

Caso as empresas aceitem se enquadrar logo, antes do ajuizamento da ação judicial, elas evitarão, mediante acordo com o sindicato, o prejuízo  de terem de pagar todos os direitos sonegados nos últimos cinco anos. A intenção principal é a de que elas cumpram o correto enquadramento com base nas leis vigentes para a questão. As primeiras ações devem acontecer em grandes empresas localizadas no Estado de São Paulo, e, posteriormente, seguem para as demais empresas no restante do Brasil.

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