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Conatig e Federação reúne juristas para desvendar a movimentação financeira da gráfica RRD.

Advogados de SP e de Brasília devem se somar à luta jurídica dos STIGs Barueri/Osasco e Blumenau/SC em busca da receita e despesa mensal das unidades da gráfica RR Donneley no Brasil, que após autofalência há um ano, continua operando através de administrador indicado pela Justiça

Apesar de toda luta de um ano dos sindicatos e dos 900 gráficos demitidos pela RRD, após a declaração de falência e fechamento das três unidades no país, continua indefinido o pagamento das verbas rescisórias, FGTS e outros direitos dos profissionais, mesmo com o administrador judicial (AJ) mantendo a gráfica em operação. Dessa forma, mesmo com o Brasil e o mundo enfrentando a maior pandemia da sua história, a Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig), em diálogo com os sindicatos dos trabalhadores afetados pela situação, decidiu avançar numa nova etapa de iniciativas em busca do fim da injustiça. Um coletivo de advogados, inclusive de Brasília, buscará a aplicação da lei de falência (11.101/05) de modo a saber a movimentação financeira mensal da operação da gráfica após o fechamento só no papel.

Para Leonardo Del Roy, presidente da Conatig, o AJ precisa demonstrar a movimentação financeira da empresa em operação. A depender disso, os valores apresentados podem inclusive ser usados para a quitação dos direitos dos trabalhadores, antes da conclusão do processo de falência. Mas, apesar de todos os pedidos de prestação de contas pelos STIGs envolvidos, nada foi apresentado pelo AJ. O advogado do STIG Bauru, Eurípedes Bueno, consultado pela confederação gráfica, explica que a lei de recuperação judicial, extrajudicial e de falência de empresas, não  obriga o AJ a prestar contas agora, pois essa é uma condição exigida só no final do processo. “Pode até ocorrer antes disso, mas somente se o AJ for substituído, destituído ou venha a renunciar o seu cargo”, esclarece.

Por outro lado, Eurípedes diz que é possível usar a mesma lei para buscar saber a movimento financeira da gráfica todo mês.  Dentro das obrigações do administrador judicial no caso de falência, sob a fiscalização do juiz, o AJ precisa apresentar ao referido magistrado para juntada aos autos, até o 10o (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, conta demonstrativa da administração, que especifique com clareza a receita e a despesa. Del Roy defende que os STIGs solicitem isso ao juiz o mais rápido possível.

A Conatig também está consultando uma banca advocatícia com atuação juntos aos poderes judiciais em Brasília. “Falei com a dra.  Zilmara Alencar e ela se colocou a nossa disposição”, informou Del Roy aos presidentes dos STIG Barueri/Osasco (Joaquim Oliveira) e Blumenau (Moacir Effting). Portanto, as entidades continuarão buscando os meios também jurídicos para que esta situação dos trabalhadores se conclua positivamente o quanto antes. O sindicalista garante que serão intensificadas todas as ações que for possível para o cumprimento da lei junto ao Poder Judiciário e sobre o administrator judicial da RRD no pais.

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